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Lei Complementar 147, de 07/08/2014, art. 10

Artigo10

Art. 10

- A Lei 8.666, de 21/06/1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 3º (Licitação)
[Art. 3º - [...]
[...]
§ 14 - As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
§ 15 - As preferências dispostas neste artigo prevalecem sobre as demais preferências previstas na legislação quando estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros.] (NR)
[Art. 5º-A - As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.]
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