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Lei Complementar 147, de 07/08/2014, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A Lei 9.099, de 26/09/1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 8º (Juizado especial)
[Art. 8º - [...]
§ 1º - [...]
[...]
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar 123, de 14/12/2006;
[...]] (NR)
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