Carregando…

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

§ 1º - Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

Lei 12.126, de 16/12/2009 (Nova redação ao § 1º).

I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar 123, de 14/12/2006;

Lei Complementar 147, de 07/08/2014, art. 6º (Nova redação ao inc. II).
Lei Complementar 123, de 14/12/2006 (SuperSimples)

Redação anterior: [II - as microempresas, assim definidas pela Lei 9.841, de 5/10/1999;]

Lei 9.841, de 05/05/1999 (revogada a partir de 01/07/2007, pela Lei Complementar 123, de 14/12/2006)
Lei Complementar 123/2006, art. 3º (Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte)

III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei 9.790, de 23/03/1999;

Lei 9.790/1999 (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público)

IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei 10.194, de 14/02/2001.

Lei 10.194/2001 (Microempreendedor

Redação anterior: [§ 1º - Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.]

Lei Complementar 123/2006, art. 74 (Aplica-se às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no § 1º do art. 8º da Lei 9.099, de 26/09/1995, e no inc. I do caput do art. 6º da Lei 10.259, de 12/07/2001, as quais, assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas)

§ 2º - O maior de 18 anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

TJSP RECURSO INOMINADO DO AUTOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Autor que não reconhece débito originário de cheque especial (LIS - Limite Itaú de Saque). Comprovação pelo réu de que o autor renegociou débito que possuía com a instituição financeira. Autor que pagou 12 parcelas da referida renegociação. Ausência de verossimilhança nas Ementa: RECURSO INOMINADO DO AUTOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Autor que não reconhece débito originário de cheque especial (LIS - Limite Itaú de Saque). Comprovação pelo réu de que o autor renegociou débito que possuía com a instituição financeira. Autor que pagou 12 parcelas da referida renegociação. Ausência de verossimilhança nas alegações do recorrente. Dívida existente. Improcedência da ação que deve ser mantida. Pedido contraposto do banco réu que deve ser afastado. Descabimento em harmonia com a Lei 9.099/95, art. 8º, § 1º.Quem não pode propor ação nos Juizados Especiais, também não pode oferecer pedido contraposto. Aplicação do Enunciado 67 do FOJESP. Sentença de improcedência da ação mantida. Pedido contraposto extinto, sem exame do mérito. Recurso do autor parcialmente provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Recurso inominado - Ação indenizatória - Acidente de trânsito em cruzamento - Sentença de improcedência do pedido principal e procedência do pedido contraposto - Ré que trafegava pela via preferencial - Autor/recorrente que imputa responsabilidade à parte ré porque já estava no fim do cruzamento quando da colisão, também indicando que o motorista falava ao celular no momento do acidente- Ementa: Recurso inominado - Ação indenizatória - Acidente de trânsito em cruzamento - Sentença de improcedência do pedido principal e procedência do pedido contraposto - Ré que trafegava pela via preferencial - Autor/recorrente que imputa responsabilidade à parte ré porque já estava no fim do cruzamento quando da colisão, também indicando que o motorista falava ao celular no momento do acidente- Postulou produção de prova oral, que foi indeferida - Inexistência de cerceamento de defesa - Inaplicabilidade da teoria do eixo médio - Corré/recorrente MOVIDA que alega omissão por não ter sido apreciado seu pedido contraposto - Empresa que não pode ser parte autora no sistema do Juizado Especial e, portanto, não pode formular pedido contraposto. Enunciado 31 do FONAJE, que deve respeitar as limitações do Lei 9.099/1995, art. 8º, §1º. Aplicação do Enunciado 67, do FOJESP - Sentença mantida - Recurso desprovido Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP COBRANÇA - Venda de tijolos - Legitimidade de parte ativa da microempresa para litigar no sistema dos Juizados Especiais - Lei 9099/95, art. 8º, II - Operações realizadas entre maio/2015 a janeiro/2017 - Ação proposta em setembro/2022 - Extensa troca de e-mails em que a requerida reconhece a dívida - Interrupção do prazo prescricional - Art. 202, VI, do CC - Ato que equivale à prova Ementa: COBRANÇA - Venda de tijolos - Legitimidade de parte ativa da microempresa para litigar no sistema dos Juizados Especiais - Lei 9099/95, art. 8º, II - Operações realizadas entre maio/2015 a janeiro/2017 - Ação proposta em setembro/2022 - Extensa troca de e-mails em que a requerida reconhece a dívida - Interrupção do prazo prescricional - Art. 202, VI, do CC - Ato que equivale à prova da entrega da mercadoria - Falta de prova do pagamento - Procedência parcial - Exclusão de nota fiscal contabilizada em duplicidade - Honorários advocatícios que não foram incluídos na condenação - Recurso provido em parte. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - CHEQUES - R. DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DA NOTA FISCAL RELATIVA À RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA ENTRE AS PARTES OU A DEMONSTRAÇÃO DE QUE É OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL. CHEQUE - TÍTULO EXECUTIVO - ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA, DE NATUREZA NÃO CAUSAL - DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA QUE ENSEJOU A EMISSÃO. AÇÃO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - CHEQUES - R. DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DA NOTA FISCAL RELATIVA À RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA ENTRE AS PARTES OU A DEMONSTRAÇÃO DE QUE É OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL. CHEQUE - TÍTULO EXECUTIVO - ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA, DE NATUREZA NÃO CAUSAL - DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA QUE ENSEJOU A EMISSÃO. AÇÃO PROMOVIDA POR PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE SUA QUALIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA, POR DOCUMENTO IDÔNEO, PARA A VERIFICAÇÃO DA CAPACIDADE DE PLEITEAR A TUTELA JURISDICIONAL PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - INTELIGÊNCIA DO LEI 9.099/1995, art. 8º, INCISO II E DA LEI COMPLEMENTAR 123/05. R. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA AFASTAR A DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO FISCAL RELATIVO AO NEGÓCIO JURÍDICO QUE DEU AZO À EMISSÃO DOS CHEQUES, MANTIDO O COMANDO RELACIONADO À COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA DA AGRAVANTE, COM DETERMINAÇÃO NO QUE TANGE À APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE PELO EGRÉGIO JUÍZO DE ORIGEM. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP RECURSO INOMINADO DA CORRÉ COHAB BAURU - AÇÃO DE COBRANÇA - Inadimplência de cotas condominiais - Ação promovida por condomínio edilício - Ilegitimidade ativa ad causam - Autor que não se enquadra dentre aqueles autorizados a propor ação perante o Juizado Especial Cível - Lei 9.099/95, art. 8º, § 1º - Prevalência do disposto no Enunciado 10, do FOJESP e no Enunciado 06, do Ementa: RECURSO INOMINADO DA CORRÉ COHAB BAURU - AÇÃO DE COBRANÇA - Inadimplência de cotas condominiais - Ação promovida por condomínio edilício - Ilegitimidade ativa ad causam - Autor que não se enquadra dentre aqueles autorizados a propor ação perante o Juizado Especial Cível - Lei 9.099/95, art. 8º, § 1º - Prevalência do disposto no Enunciado 10, do FOJESP e no Enunciado 06, do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais de São Paulo - RECURSO PROVIDO, a fim de acolher a preliminar de ilegitimidade ativa, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito, nos termos da Lei 9.099/95, art. 51, IV.  Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCESSO ANULADO POR VÍCIO DE CITAÇÃO, ENCONTRANDO-SE, PORTANTO, EM FASE DE CONHECIMENTO - REQUERIDA MASSA FALIDA - IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - INTELIGÊNCIA Da Lei 9.099/95, art. 8º - SUPERVENIÊNCIA Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCESSO ANULADO POR VÍCIO DE CITAÇÃO, ENCONTRANDO-SE, PORTANTO, EM FASE DE CONHECIMENTO - REQUERIDA MASSA FALIDA - IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - INTELIGÊNCIA Da Lei 9.099/95, art. 8º - SUPERVENIÊNCIA DA CONDIÇÃO DE FALIDA DA RÉ QUE IMPÕE, NOS TERMOS DO art. 51, INCISO IV, DO MESMO DIPLOMA LEGAL SUPRA MENCIONADO, A EXTINÇÃO DO PROCESSO E NÃO SUA REDISTRIBUIÇÃO. R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO IMPROVIDO CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR NÃO TER SIDO RESPONDIDO O RECURSO - OBSERVA-SE, POR SER A AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Recurso inominado. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inicial indeferida ante o reconhecimento de ilegitimidade da parte autora, inépcia e litispendência (art. 330, II; art. 330, §1º, III e CPC, art. 485, V). Sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito. 1 - As pessoas físicas não têm legitimidade para figurarem no polo ativo da demanda, posto que, de Ementa: Recurso inominado. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inicial indeferida ante o reconhecimento de ilegitimidade da parte autora, inépcia e litispendência (art. 330, II; art. 330, §1º, III e CPC, art. 485, V). Sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito. 1 - As pessoas físicas não têm legitimidade para figurarem no polo ativo da demanda, posto que, de fato, a legitimidade ativa pertence à pessoa jurídica da qual participam. Como é sabido, a pessoa jurídica possui personalidade distinta da de seus sócios. De se destacar, ainda, como bem fundamentado pelo juízo a quo, com base nos documentos de fls. 27/34, que a empresa da qual participam os autores não é microempresa ou empresa de pequeno porte, pelo que não pode ser parte no Juizado Especial (Lei 9.099/1995, art. 8º, §1º, II). 2 - Ainda que assim não o fosse, acertada a decisão de reconhecimento da inépcia da inicial pelo juízo de primeiro grau. Pode ser considerada inepta uma petição inicial quando: a) faltar pedido ou causa de pedir; b) da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; c) o pedido for juridicamente impossível; d) contiver pedidos incompatíveis entre si. Na hipótese, não restou demonstrada com a inicial a relação contratual direta existente entre os autores (pessoas físicas) e o Banco Bradesco S/A, mas sim entre este último e o Banco BVA S/A - falido, sobretudo no que tange aos valores que deveriam estar na conta destinatária dos boletos. 3 - Por fim, como bem destacado juízo da origem: «há litispendência entre esta ação e as demais, acima citadas, visto que a causa de pedir (ausência de valores em conta na agência 2372, conta 4918-2, de titularidade de Banco BVA S/A. oriundos dos pagamentos dos boletos pelos adquirentes das unidades do empreendimento) e o pedido (condenação por dano moral) são idênticos. A única diferença é que a primeira ação não tem os demais sócios no polo ativo, ao contrário das demais. O fato de mencionarem diferentes unidades do empreendimento é, para a determinação da causa de pedir, irrelevante. O que se pretende, na verdade, é indenização de valor total que excede em muito o limite da Lei 9.099/95, art. 3º, fracionada por unidade. O fracionamento de ações por unidade predial, procedimento que originou a presente e demais ações, é descabido, porquanto todas demandas possuem mesma causa de pedir e pedido, sendo o fracionamento da indenização evidente afronta ao limite de alçada imposto aos Juizados Especiais para o fim de se aproveitar dos benefícios do procedimento sumaríssimo, o que não pode ser permitido. Nestes termos: «Cobrança. Cheques sem fundos. Revelia. Tentativa de burla aos princípios e ao limite de alçada dos Juizados Especiais Cíveis. Impossibilidade de fracionamento do crédito em duas ações. Aplicação do art. 3º, § 3º da Lei 9.099/95. Teto de 40 salários mínimos. Renúncia ao excedente. Parcial procedência da ação. Litigância de má-fé. Sentença Mantida. Recurso não provido. « (TJSP; Recurso Inominado Cível 1004105-50.2018.8.26.0526; Relator (a): Erika Folhadella Costa; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível e Criminal; Foro de Salto - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 25/09/2019; Data de Registro: 02/10/2019). O fracionamento da pretensão em diversas ações fundadas na mesma causa de pedir e suposto direito violado, desvirtua a celeridade e economicidade processuais e torna questionável o procedimento levado a cabo, pois os pleitos deveriam ter sido realizados em uma única demanda, promovida pelo correto legitimado, com valor da causa integral e, principalmente, proposta no juízo competente, o que não foi feito.». 4 - Para viabilizar eventual acesso aos E. Tribunais Superiores, considera-se prequestionada toda matéria ventilada pelas partes. 5 - Sentença de extinção do feito, sem apreciação do mérito, mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO. Arcarão os recorrentes com o pagamento das custas e os honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55, observado o disposto no CPC, art. 98, § 3º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Preliminar de ilegitimidade ativa. Firma individual, mera ficção jurídica, que não a distingue da pessoa natural para fins de legitimidade. «A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que «a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o Ementa: Preliminar de ilegitimidade ativa. Firma individual, mera ficção jurídica, que não a distingue da pessoa natural para fins de legitimidade. «A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que «a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual» (REsp. 1.355.000/SP/STJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e de que «o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos» (AREsp 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 4/5/2017).» AgInt no AREsp 1669328 / PR, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, v.u. j. em 21/09/2020» (www.stj.jus.br). Legitimidade para demandar perante o Juizado Especial (Lei 9.099/1995, art. 8º, §1º, II). Desnecessidade de inscrição no Simples Nacional. Preliminar rejeitada. CDC. Incidência. Teoria finalista mitigada. Evidente vulnerabilidade do consumidor em face da fornecedora. «A jurisprudência desta Corte tem mitigado a teoria finalista para autorizar a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade. Precedentes. « REsp 1500994, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 10/04/2015 (www.stj.jus.br). Cliente vítima de roubo do aparelho celular. Transferência pix para terceiro e recarga. Operações fraudulentas, realizadas após a subtração do aparelho. Ausência de prova de descuido das senhas e dados pessoais pelo consumidor. Falha no sistema de segurança. Pedidos de indenização pelos valores retirados da conta e pelo dano moral. Sentença que reconhece o dever de restituir do banco e o condena a pagar R$ 7.000,00 à guisa de dano moral. Recurso do Banco. Ausência de prova efetiva da legitimidade das operações. Sistemas de segurança insuficientes para que os prejuízos fossem evitados. Alegação atinente a suposta demora do consumidor em comunicar o roubo à instituição financeira. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Ausência de qualquer indício de cessão deliberada ou culposa da senha. Fortuito externo e culpa exclusiva do terceiro não configurados. Sem a falha do sistema do banco, a fraude não teria êxito. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva da instituição bancária/financeira. Art. 927, parágrafo único, do Código Civil (CDC, art. 14, caput). Súmula 479/STJ. Dever de ressarcir os prejuízos causados. O banco/instituição, se for o caso, poderá demandar ação regressiva. Enunciado 14 da Seção de Direito Privado do E. TJSP. Precedentes. Dano moral configurado. Falha do sistema bancário. Acesso indevido à conta do consumidor. Numerário ainda não devolvido. Soma-se a isto, a teoria do desvio produtivo. Diversas gestões feitas pelo consumidor para obter o acerto contratual. Matéria que não mereceu impugnação especificada. Indenização arbitrada em R$ 7.000,00. Proporcionalidade e razoabilidade. Sintonia com os Precedentes. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido. Honorários pela recorrente, que arbitro em 15% do valor da condenação. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Ação de Indenização por Danos Morais. Legitimidade pertence à pessoa jurídica da qual participam os autores. A falta de legitimação ativa sequer pode ser regularizada, pois, como se vê de pág. 27/34, a empresa não é microempresa ou empresa de pequeno porte, pelo que não pode ser parte no Juizado (Lei 9.099/1995, art. 8º, §1º, II). Petição inicial é inepta, pois da narração dos fatos não decorre Ementa: Ação de Indenização por Danos Morais. Legitimidade pertence à pessoa jurídica da qual participam os autores. A falta de legitimação ativa sequer pode ser regularizada, pois, como se vê de pág. 27/34, a empresa não é microempresa ou empresa de pequeno porte, pelo que não pode ser parte no Juizado (Lei 9.099/1995, art. 8º, §1º, II). Petição inicial é inepta, pois da narração dos fatos não decorre logicamente o pedido. Reconhecida litispendência entre esta ação e as demais, acima citadas, já que a causa de pedir (ausência de valores em conta na agência 2372, conta 4918-2, de titularidade de Banco BVA S/A. oriundos dos pagamentos dos boletos pelos adquirentes das unidades do empreendimento) e o pedido (condenação por dano moral) são idênticos. O fracionamento de ações por unidade predial, procedimento que originou a presente e demais ações, é descabido, porquanto todas demandas possuem mesma causa de pedir e pedido, sendo o fracionamento da indenização evidente afronta ao limite de alçada imposto aos Juizados Especiais para o fim de se aproveitar dos benefícios do procedimento sumaríssimo, o que não pode ser permitido. Sentença de extinção mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Recurso Inominado. Ação de indenização por danos materiais e morais. Interrupção do fornecimento de energia elétrica no estabelecimento da autora (supermercado). Sentença de parcial procedência da demanda. Feito julgado extinto, sem exame do mérito, com base no Lei 9.099/1995, art. 8º, § 1º, e 51, II. Recurso da ré prejudicado. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já