LEI 1.542, DE 05 DE JANEIRO DE 1952
(D. O. 12-01-1952)
O Congresso Nacional, decreta e eu promulgo nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total