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Lei 1.565, de 03/03/1952, art. 0

Artigo0

LEI 1.565, DE 03 DE MARÇO DE 1952

(D. O. 05-03-1952)

Estabelece obrigatoriedade da representação, pelas Companhias teatrais, de peças de autores nacionais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 50.631/1961 (Regulamento)
(Arts. - - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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