LEI 2.505, DE 11 DE JUNHO DE 1955
(D. O. 16-06-1955)
Penal. Criminal. Modifica o art. 180 e seu § 3º do Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal) e art. 208 do Decreto-lei 6.227, de 24/01/1944 (Código Penal Militar).
Atualizada(o) até:
Não houve.
CP, art. 180 (Receptação).O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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