Carregando…

Lei 2.505, de 11/06/1955, art. 0

Artigo0

LEI 2.505, DE 11 DE JUNHO DE 1955

(D. O. 16-06-1955)

Penal. Criminal. Modifica o art. 180 e seu § 3º do Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal) e art. 208 do Decreto-lei 6.227, de 24/01/1944 (Código Penal Militar).

Atualizada(o) até:

Não houve.

CP, art. 180 (Receptação).
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já