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Lei 2.510, de 20/06/1955, art. 0

Artigo0

LEI 2.510, DE 20 DE JUNHO DE 1955

(D. O. 25-06-1955)

Trabalhista. Dissídio coletivo. Dispõe sobre a cláusula de assiduidade ou frequência para aumento de salário.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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