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Lei 2.666, de 06/12/1955, art. 0

Artigo0

LEI 2.666, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1955

(D. O. 13-12-1955)

Dispõe sobre o penhor dos produtos agrícolas

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Vice-Presidente do Senado Federa, no exercício do cargo de Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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