LEI 2.761, DE 27 DE ABRIL DE 1956
(D. O. 04-05-1956)
Trabalhista. Dá nova redação ao § 2º do art. 6º da Lei 605, de 05/01/1949, que regula o repouso semanal remunerado.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 605, de 05/01/1949, art. 6º (Repouso semanal remunerado)O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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