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Lei 2.761, de 27/04/1956, art. 0

Artigo0

LEI 2.761, DE 27 DE ABRIL DE 1956

(D. O. 04-05-1956)

Trabalhista. Dá nova redação ao § 2º do art. 6º da Lei 605, de 05/01/1949, que regula o repouso semanal remunerado.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 605, de 05/01/1949, art. 6º (Repouso semanal remunerado)
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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