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Lei 2.802, de 18/06/1956, art. 0

Artigo0

LEI 2.802, DE 18 DE JUNHO DE 1956

(D. O. 22-06-1956)

Trabalhista. Sindicato. Modifica o art. 565 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Redação do Decreto-lei 9.502, de 23/07/46).

Atualizada(o) até:

Não houve.

CLT, art. 565 (Sindicato).
(Arts. - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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