LEI 2.802, DE 18 DE JUNHO DE 1956
(D. O. 22-06-1956)
Trabalhista. Sindicato. Modifica o art. 565 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Redação do Decreto-lei 9.502, de 23/07/46).
Atualizada(o) até:
Não houve.
CLT, art. 565 (Sindicato).O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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