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Lei 2.959, de 17/11/1956, art. 0

Artigo0

LEI 2.959, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956

(D. O. 21-11-1956)

Altera o Decreto-lei 5.452, de 01/05/43 (Consolidação das Leis do Trabalho), e dispõe sobre os contratos por obra ou serviço certo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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