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Lei 3.022, de 19/12/1956, art. 0

Artigo0

LEI 3.022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956

(D. O. 19-12-1956)

Trabalhista. Modifica a alínea «c » do art. 580 do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

Atualizada(o) até:

Lei 4.860, de 26/11/1965, art. 20 (revogação total).

(Arts. - -
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 580 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 580 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)