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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 10

Artigo10

Art. 10

- A existência da pessoa natural termina com a morte. Presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos do CCB/1916, art. 481 e CCB/1916, art. 482.

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

CCB/2002, art. 6º (Dispositivo equivalente).

TJSP Prescrição. Prazo. Servidora Pública Estadual. Cobrança de diferenças remuneratórias (sexta-parte) oriundas de decisão transitada em julgado em mandado de segurança. Prazo quinquenal e não trienal. Aplicabilidade do Decreto 20910/1932 e não do CCB, art. 10. Recurso improvido. Mais detalhes

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