Art. 1.112
- As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.
CCB/2002, art. 453 (dispositivo equivalente).STJ Evicção. Indenização. CCB, art. 1.112. CCB/2002, art. 453. Mais detalhes
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