Art. 453
- As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.
STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reexame de matéria probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido. Mais detalhes
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STJ Evicção. Indenização. CCB, art. 1.112. CCB/2002, art. 453. Mais detalhes
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