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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1167

Artigo1167

Art. 1.167

- A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como o não perde a doação remuneratória ou gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados, ou ao encargo imposto.

CCB/2002, art. 540 (dispositivo equivalente).
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