Art. 1.167
- A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como o não perde a doação remuneratória ou gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados, ou ao encargo imposto.
CCB/2002, art. 540 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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