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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 540

Artigo540

Art. 540

- A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

TJRJ Mandato. Procuração. Doação. As doações do mandante em favor do mandatário motivadas por gratidão não perdem o caráter de liberalidade e não caracterizam nenhum ilícito no contexto dos autos. Considerações do Des. Elton M. C. Leme sobre o tema. CCB/2002, art. 540 e CCB/2002, art. 676. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.167 (dispositivo correspondente).