- O depósito de que se trata no artigo antecedente, no I, reger-se-á pela disposição da respectiva lei, e, no silêncio, ou deficiência dela, pelas concernentes ao depósito voluntário (arts. 1.265 a 1.281). [[CCB/1916, art. 1.265. CCB/1916, art. 1.266. CCB/1916, art. 1.267. CCB/1916, art. 1.268. CCB/1916, art. 1.269. CCB/1916, art. 1.270. CCB/1916, art. 1.271. CCB/1916, art. 1.272. CCB/1916, art. 1.273. CCB/1916, art. 1.274. CCB/1916, art. 1.274. CCB/1916, art. 1.275. CCB/1916, art. 1.276. CCB/1916, art. 1.277. CCB/1916, art. 1.278. CCB/1916, art. 1.278. CCB/1916, art. 1.279. CCB/1916, art. 1.280. CCB/1916, art. 1.281.]]
CCB/2002, art. 648, caput (dispositivo equivalente).Parágrafo único - Essas disposições aplicam-se, outrossim, aos depósitos previstos no CCB/1916, art. 1.282, II; podendo estes certificar-se por qualquer meio de prova.
CCB/2002, art. 648, parágrafo único (dispositivo equivalente).TJSP Direito de vizinhança. Árvore limítrofe. Imóveis lindeiros. Projeto paisagístico. Insatisfação do vizinho. Ramos de plantas que ultrapassam a estrema do prédio. Corte autorizado pelo vizinho. CCB, art. 1283. Obras executadas segundo as Leis municipais e as regras do Código Civil em relação ao direito de vizinhança. Ação de obrigação de fazer e não fazer julgada improcedente. Recurso desprovido. Mais detalhes
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