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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1310

Artigo1310

Art. 1.310

- É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas de execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.

CCB/2002, art. 676 (dispositivo equivalente).
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