Art. 1.310
- É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas de execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.
CCB/2002, art. 676 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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