Art. 676
- É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.
TJRJ Mandato. Procuração. Doação. As doações do mandante em favor do mandatário motivadas por gratidão não perdem o caráter de liberalidade e não caracterizam nenhum ilícito no contexto dos autos. Considerações do Des. Elton M. C. Leme sobre o tema. CCB/2002, art. 540 e CCB/2002, art. 676. Mais detalhes
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CCB/1916, art. 1.310 (dispositivo correspondente).