Art. 1.558
- Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:
CCB/2002, art. 959, caput (Dispositivo equivalente).I - sobre o preço do seguro da coisa gravada como hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;
CCB/2002, art. 959, I (Dispositivo equivalente).II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada, ou submetida a servidão legal.
CCB/2002, art. 959, II (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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