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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 959

Artigo959

Art. 959

- Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:

I - sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;

II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.

STJ Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Militar temporário. Ação indenizatória. Danos materiais e morais. Negligência e imperícia por parte dos agentes públicos. Atendimento médico deficiente. Lucros cessantes. Pensionamento mensal. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.558 (dispositivo correspondente).