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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1595

Artigo1595

Art. 1.595

- São excluídos da sucessão (CCB/1916, art. 1.708, IV, e CCB/1916, art. 1.741, CCB/1916, art. 1.742, CCB/1916, art. 1.743, CCB/1916, art. 1.744 e CCB/1916, art. 1.745), os herdeiros, ou legatários:

CCB/2002, art. 1.814, caput (Dispositivo equivalente).

I - que houverem sido autores ou cúmplices em crime de homicídio voluntário, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar;

CCB/2002, art. 1.814, I (Dispositivo equivalente).

II - que a acusaram caluniosamente em juízo, ou incorreram em crime contra a sua honra;

CCB/2002, art. 1.814, II (Dispositivo equivalente).

III - que, por violência ou fraude, a inibiram de livremente dispor dos seus bens em testamento ou codicilo, ou lhe obstaram a execução dos atos de última vontade.

CCB/2002, art. 1.814, III (Dispositivo equivalente).

STJ Família. Filiação. Registro público. Ação negatória de paternidade c/c retificação de registro civil. Existência de vínculo sócio-afetivo nutrido durante aproximadamente vinte e dois anos de convivência que culminou com o reconhecimento jurídico da paternidade. Verdade biológica que se mostrou desinfluente para o reconhecimento da paternidade aliada ao estabelecimento de vínculo afetivo. Pretensão de anulação do registro sob o argumento de vício de consentimento. Impossibilidade. Erro substancial afastado pelas instâncias ordinárias. Perfilhação. Irrevogabilidade. Recurso especial a que se nega provimento. CCB/2002, arts. 10, II, 138, 139, II, 1.595, 1.604 e 1.610. CF/88, art. 227, § 6º. Mais detalhes

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TJSP Família. Casamento. Anulação. Impedimento previsto no CCB, art. 1.521, II. Mulher que vivia em união estável com o filho do contraente, do qual tem prole. Vínculo de afinidade caracterizado. CCB, art. 1595. Alegação de que o nubente era divorciado, como de fato assim documentado. Impedimento, todavia, decorrente do parentesco por afinidade, devidamente comprovado. Nulidade do matrimônio, que aliás foi realizado em outra cidade, com falsa declaração de endereço, para que a família do nubente idoso e já falecido, não tivesse conhecimento dos fatos. Anulatória procedente. Recurso desprovido. Mais detalhes

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