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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1744

Artigo1744

Art. 1.744

- Além das causas mencionadas no CCB/1916, art. 1.595, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

CCB/2002, art. 1.962, caput (Dispositivo equivalente).

I - ofensas físicas;

CCB/2002, art. 1.962, I (Dispositivo equivalente).

II - injúria grave;

CCB/2002, art. 1.962, II (Dispositivo equivalente).

III - desonestidade da filha que vive na casa paterna;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

IV - relações ilícitas com a madrasta, ou o padrasto;

CCB/2002, art. 1.962, III (Dispositivo equivalente).

V - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

CCB/2002, art. 1.962, IV (Dispositivo equivalente).

STJ Sucessão. Testamento. Ação de deserdação em cumprimento a disposição testamentária. Causa preexistente. CCB, art. 1.742 e CCB, art. 1.744. Mais detalhes

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