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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1687

Artigo1687

Art. 1.687

- O legado de alimentos abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor.

CCB/2002, art. 1.920 (Dispositivo equivalente).

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Execução ajuizada pelo filho único de falecido servidor público estadual. Habilitação da companheira e pensionista do de cujus. Lei 6.858/1980, art. 1º. Divisão igualitária do crédito. Razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, que não foram impugnadas. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Infringência ao CCB/2002, CCB, art. 1.687. Falta de comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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