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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1920

Artigo1920

Art. 1.920

- O legado de alimentos abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor.

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CCB/1916, art. 1.687 (dispositivo equivalente).