- A celebração do casamento será imediatamente suspensa, se algum dos contraentes:
CCB/2002, art. 1.538, caput (Dispositivo equivalente).I - recusar a solene afirmação da sua vontade;
CCB/2002, art. 1.538, II (Dispositivo equivalente).II - declarar que esta não é livre e espontânea;
CCB/2002, art. 1.538, II (Dispositivo equivalente).III - manifestar-se arrependido.
CCB/2002, art. 1.538, III (Dispositivo equivalente).Parágrafo único - O nubente que, por algum destes fatos, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.
CCB/2002, art. 1.538, parágrafo único (Dispositivo equivalente).STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Cumprimento de sentença. Alegada violação aos CCB, art. 197 e CCB, art. 204. Súmula 284/STF. Decreto 20.910/32, art. 1º, ausência de prequestionamento da tese recursal. Súmula 211/STJ. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes
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STJ Família. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação ao cumprimento de sentença. Execução e alimentos pretéritos. CPC, art. 535, de 1973. Ausência de omissões. Prescrição contra incapaz. Não ocorrência. Instituto da supressio. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Acordo verbal de exoneração de alimentos. Não comprovação Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes
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STJ Família. Civil. Agravo regimental. Execução de alimentos. Menor absolutamente incapaz. Prescrição. Não ocorrência. Mais detalhes
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TJRS Direito privado. Indenização. Descabimento. Perda de uma chance. Não configuração. Recurso. Interposição. Intempestividade. Irregularidade. Saneamento. Contratação de profissional. Serviços prestados. Dever de cumprir. CCB/2002, art. 197, I. Analogia. Sociedade conjugal. Constância. Partilha de bens. Prescrição. Inocorrência. Apelaçâo cível. Ação ordinária revisional de contrato de honorários cumulada com ação indenizatória. Pedido de tutela antecipada. Mais detalhes
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