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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 238

Artigo238

Art. 238

- O suprimento judicial da outorga autoriza o ato do marido, mas não obriga os bens próprios da mulher (CCB/1916, art. 247, parágrafo único, CCB/1916, art. 269, CCB/1916, art. 274 e CCB/1916, art. 275)

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
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