- A mulher não pode, sem autorização do marido (CCB/1916, art. 251):
Lei 4.121, de 27/08/1962 (Nova redação ao artigo).CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
I - praticar os atos que este não poderia sem o consentimento da mulher (CCB/1916, art. 235);
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .II - alienar ou gravar de ônus real os imóveis de seu domínio particular, qualquer que seja o regime dos bens (CCB/1916, art. 263, II, III e VIII, CCB/1916, art. 269, CCB/1916, art. 275 e CCB/1916, art. 310);
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .III - alienar os seus direitos reais sobre imóveis de outrem;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .IV - contrair obrigações que possam importar em alheação de bens do casal.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) . Redação anterior: [Art. 242 - A mulher não pode, sem autorização do marido (CCB/1916, art. 251):
I - Praticar os atos que este não poderia sem o consentimento da mulher (CCB/1916, art. 235).
II - Alienar, ou gravar de onus real, os imóveis de seu domínio particular, qualquer que seja o regime dos bens (CCB/1916, art. 263, II, III, VIII, CCB/1916, art. 269, CCB/1916, art. 275 e CCB/1916, art. 310).
III - Alienar os seus direitos reais sobre imóveis de outra.
IV - Aceitar ou repudiar herança ou legado.
V - Aceitar tutela, curatela ou outro munus público.
VI - Litigiar em juízo civil ou comercial, anão ser nos casos indicados no CCB/1916, art. 248 e CCB/1916, art. 251.
VII - Exercer profissão (CCB/1916, art. 233, IV).
VIII - Contrair obrigações, que possam importar em alheação de bens do casal.]
STJ Desapropriação indireta. Ação de natureza real. Necessidade de outorga uxória. CCB, arts. 242, II, 246 e 276. Mais detalhes
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TJMG Inventário e partilha. Ação rescisória de decisão homologatória de partilha. Admissibilidade, especialmente quando o inventário assume feições de ação litigiosa. Falta de citação do autor, marido de uma das herdeiras e alienação de bens sem outorga uxória. Nulidade processual insanável. Rescisória procedente. CPC/1973, art. 10, parágrafo único, II; CPC/1973, art. 214; CPC/1973, art. 485, V; CPC/1973, art. 999 e CPC/1973, art. 1.030, II. CCB, art. 242, I e II. Mais detalhes
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