Art. 245
- A autorização marital pode suprir-se judicialmente:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .I - nos casos do CCB/1916, art. 242, I a V;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .II - nos casos do CCB/1916, art. 242, VII e VIII, se o marido não ministrar os meios de subsistência à mulher e aos filhos.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .Parágrafo único - O suprimento judicial da autorização valida os atos da mulher, mas não obriga os bens próprios do marido.
Parágrafo único acrescentado pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
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