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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 424

Artigo424

Art. 424

- Cabe ao tutor, quanto à pessoa do menor:

CCB/2002, art. 1.740, caput (dispositivo equivalente).

I - dirigir-lhe a educação, defendê-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condição;

CCB/2002, art. 1.740, I (dispositivo equivalente).

II - reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, quando o menor haja mister correção.

CCB/2002, art. 1.740, II (dispositivo equivalente).

TJSP Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Recusa de cobertura de prótese («artoplastia») de joelho e quadril. Inexistência de elementos nos autos capazes de tornar duvidosa a necessidade da operação. Possibilidade de ocorrer dano irreparável à saúde da autora. Cobertura devida. Inteligência dos artigos 51, IV e § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, e do CCB, art. 424. Aplicação da Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Precedentes. Decisão integralmente mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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TRT3 Seguridade social. Plano de cargos e salários. Adesão. Plano de cargos e salários. Adesão. Condição ilícita. Renúncia a plano de previdência privada. Mais detalhes

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