Art. 468
- Nos casos de arrecadação de herança ou quinhão de herdeiros ausentes, observar-se-á, quanto à nomeação do curador, o disposto neste Código, CCB/1916, art. 1.591, CCB/1916, art. 1.592, CCB/1916, art. 1.593 e CCB/1916, art. 1.594.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total