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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 51

Artigo51

Art. 51

- São consumíveis os bens móveis, cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados a alienação.

CCB/2002, art. 86 (Dispositivo equivalente).

STJ Processual civil e tributário. Alegação de omissão no acórdão recorrido. Violação do CPC, art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Incorporação de empresas. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da CDA. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STF. Matéria uniformizada na seção de direito público do STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental. Violação ao art. 45 do cc. Ausência de prequestionamento. Violação ao art. 51 do cc. Ilegitimidade da empresa. Aferição que demanda revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Civil e tributário. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Exame prejudicado. Execução fiscal. Legitimidade. Falência. Indicação do devedor sem a menção «massa falida». Vício sanável- inaplicabilidade da Súmula 392/STJ. Mais detalhes

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