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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 86

Artigo86

Art. 86

- São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Processual civil e ambiental. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Súmula 284/STF. Indenização. Impossibilidade de redução. Depreciação. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Condenação na esfera criminal. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 86 e CCB/2002, art. 935. CCB, art. 1.525. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Morte da criança. Indenização. Pensão mensal. CCB/2002, art. 86 e CCB/2002, art. 950. Mais detalhes

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STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Justiça Trabalhista. Ação proposta por empregador contra sindicato de trabalhadores. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, III. CCB/2002, art. 86. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 51 (dispositivo equivalente).