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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 541

Artigo541

  • Da Avulsão
Art. 541

- Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, poderá o dono do primeiro reclamá-lo do segundo; cabendo a este a opção entre aquiescer a que se remova a parte acrescida, ou indenizar ao reclamante (CCB/1916, art. 178, § 6º, XI).

CCB/2002, art. 1.251, caput e parágrafo único (dispositivo equivalente).

TJSP Possessória. Reintegração de posse. Comodato verbal. Ausência de prova da doação alegada, que, por força do estabelecido no CCB, art. 541, ocorre mediante escritura pública ou instrumento particular. Inexistência de direito à aquisição por usucapião. Sentença que acolheu a pretensão da proprietária mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Sucessões. Recurso especial. Meação. Ato de disposição em favor dos herdeiros. Doação. Ato inter vivos. Forma. Escritura pública. Mais detalhes

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TJRJ Doação verbal. Ação visando obrigar suposta donatária a transferir a propriedade de veículo para o autor. Impossibilidade. Conceito de doação. Considerações da Desª. Flávia Romano de Rezende sobre o tema. CCB/2002, art. 538 e CCB/2002, art. 541, parágrafo único. Mais detalhes

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TJSP Possessória. Reintegração de posse. Bem imóvel. Ação procedente. Alegação de doação verbal do bem. Liberalidade que exige contrato solene. Exegese dos CCB, art. 541 e CCB, art. 579. Reconhecimento do comodato por prazo indeterminado. Pagamento dos encargos sobre o bem que não desnatura o contrato. Não desocupação do imóvel no prazo estipulado em notificação judicial. Caracterização do esbulho. Cabimento da proteção possessória. Recurso improvido. Mais detalhes

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