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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 560

Artigo560

Art. 560

- Os donos dos prédios por onde se estabelece a passagem para o prédio encravado têm direito a indenização cabal.

CCB/2002, art. 1.285, caput (dispositivo equivalente).

STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fundamentos inadequados. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Ação de revogação de doação por inexecução de encargo. Direito personalíssimo. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada. Mais detalhes

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TJSP Família. Doação. Revogação. Ingratidão. Extinção da ação sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, inciso VI. Ausência do interesse de agir caracterizada. Ação de caráter «intuitu personae». Donatário falecido. Inteligência do CCB, art. 560. Doação efetivada antes do início da união estável do donatário com a ré. Bem que não se comunica, nem o subrogado em seu lugar (artigos 1725 e 1659, I, ambos do Código Civil). Sentença mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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