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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1285

Artigo1285

Art. 1.285

- O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

§ 1º - Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.

§ 2º - Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.

§ 3º - Aplica-se o disposto no parágrafo antecedente ainda quando, antes da alienação, existia passagem através de imóvel vizinho, não estando o proprietário deste constrangido, depois, a dar uma outra.

STJ Recurso especial. Civil. Ausência de prequestionamento. Direito de vizinhança. Direito à passagem forçada. Fundamento. Princípio da solidariedade social. Princípio da função socioeconômica da propriedade e da posse. Finalidade. Garantir o uso e a fruição da coisa. Titularidade. Legitimidade ativa. Possuidor. Caracterização. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Civil. CCB/2002, art. 1.285. Direito à passagem forçada. Imóvel encravado. Caracterização. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJRJ Direito de vizinhança. Passagem forçada. Pedido de alteração do trajeto colocado à disposição do proprietário do imóvel encravado. Existência de motivo legítimo para a alteração pretendida além do não pagamento da indenização referida no CCB/2002, art. 1.285. Procedência. CCB/2002, art. 1.278 e CCB/2002, art. 1.279. Mais detalhes

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TJRJ Possessória. Manutenção de posse. Servidão aparente de passagem. Atos de turbação. CCB/2002, art. 1.285 e CCB/2002, art. 1.379 Mais detalhes

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STJ Direitos de vizinhança. Passagem forçada. Conceito de imóvel encravado. CCB, art. 559. CCB/2002, art. 1.285. Mais detalhes

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STJ Direitos de vizinhança. Passagem forçada. Conceito de imóvel encravado. Caminho alternativo que requer custos elevados. Suficiência. Indenização devida. Liquidação de sentença. Meio processual adequado. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. CCB, art. 559. CCB/2002, art. 1.285. Mais detalhes

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