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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 614

Artigo614

Art. 614

- A especificação obtida por alguma das maneiras do CCB/1916, art. 62 atribui a propriedade ao especificador, mas não o exime à indenização.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

STJ Agravo interno no recurso especial. Processo civil. Embargos à execução. Contrato de empreitada. Necessidade de dilação probatória. Título executivo. Falta dos pressupostos de certeza e liquidez. Suposta omissão acerca de inobservância da regra procedimental no processo de conhecimento. CPC/2015, art. 373, I. Repercussão do saneamento da omissão não comprovado. Súmula 284/STF. CCB, art. 614. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Não provido. Mais detalhes

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