Art. 872
- Se, no caso do CCB/1916, art. 869, a coisa tiver melhoramento ou aumento, sem despesa, ou trabalho do devedor, lucrará o credor o melhoramento, ou aumento, sem pagar indenização.
CCB/2002, art. 241 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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