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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 909

Artigo909

Art. 909

- Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

CCB/2002, art. 280 (dispositivo equivalente).
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