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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 280

Artigo280

Art. 280

- Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

STJ Agravo interno. Recurso especial. Representação comercial. Prestação jurisdicional. Comissão. Prescrição. Quitação. Responsabilidade solidária. Juros de mora. Termo inicial. Citação válida do primeiro devedor solidário. Mais detalhes

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TRT2 Portuário. Trabalhador avulso. OGMO e operador portuário. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Desnecessidade de chamamento obrigatório de ambos ao processo. Lei 9.719/1998, art. 2º, § 4º. CCB/2002, arts. 275, parágrafo único e CCB/2002, art. 280. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 909 (Dispositivo equivalente).