Carregando…

Lei 3.165, de 01/06/1957, art. 0

Artigo0

LEI 3.165, DE 01 DE JUNHO DE 1957

(D. O. 01-06-1957)

(Revogado pela Lei 4.860, de 26/11/1965). (Vigência em 16/07/1957). Trabalhista. Modifica o artigo 278 do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

Atualizada(o) até:

Lei 4.860, de 26/11/1965, art. 20 (revogação total).

(Arts. - -
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 510 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 510 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)