LEI 3.488, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1958
(D. O. 13-12-1958)
Trabalhista. Jornada de trabalho. Modifica o art. 226 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CLT, art. 226 (Jornada de trabalho).O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total