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Lei 4.121, de 27/08/1962, art. 0

Artigo0

LEI 4.121, DE 27 DE AGOSTO DE 1962

(D. O. 03-09-1962)

(Vigência em 18/10/1962). Família. Dispõe sobre a situação jurídica da mulher casada.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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