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Lei 4.215, de 27/04/1963, art. 48

Artigo48

Art. 48

- Para inscrição no quadro dos advogados é necessário:

I - capacidade civil;

II - diploma de bacharel ou doutor em Direito, formalizado de acordo com a lei (art. 57);

III - certificado de comprovação do exercício e resultado do estágio, ou de habilitação no Exame de Ordem (arts. 18, VIII, [a] e [b] e 53);

603.583/STF (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, arts. 5º, XIII e 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).

IV - título de eleitor e quitação do serviço militar, se for brasileiro:

V - não exercer cargo função ou atividades incompatíveis com a advocacia, (arts. 82 a 86);

VI - não ter sido condenado por sentença transitada em julgado em processo criminal, salvo por crime que não importe em incapacidade moral;

VII - não ter conduta, incompatível com o exercício da profissão (art. 110, parágrafo único);

Parágrafo único - Satisfazendo os requisitos deste artigo, o estrangeiro será admitido à inscrição nas mesmas condições estabelecidas para os brasileiros no seu país de origem, devendo exibir diploma reavaliado, quando não formado no Brasil.

STF Recurso extraordinário. Tema 241/STF. Julgamento do mérito.Repercussão geral reconhecida. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 8º, § 1º. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, art. 1º, II, III e IV. CF/88, art. 3º, I, II, III e IV. CF/88, art. 5º, II e XIII. CF/88, art. 84, IV. CF/88, art. 170. CF/88, art. 193. CF/88, art. 205. CF/88, art. 207. CF/88, art. 209, II. CF/88, art. 214, IV e V. CF/88, art. 133. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Advogado. Administrativo. OAB. Exame de ordem. Dispensa. Conclusão do curso em período anterior à vigência da Lei 8.906/94. Agente da Polícia Federal. Incompatibilidade com o exercício da advocacia. Inviabilidade de inscrição, sem a prévia realização do exame. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, art. 8º, IV. Lei 4.215/63, art. 48, V. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Advogado. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Inscrição. Exame de Ordem. Necessidade. Ausência de direito adquirido. Lei 8.906/96, art. 8º, IV. Lei 4.215/63, art. 48, V. Mais detalhes

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STJ Advogado. Administrativo. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Bacharel em Direito. Exercício de atividade incompatível com a advocacia. Posterior pedido de inscrição já vigente a necessidade de exame de ordem. Inexistência de direito adquirido. Lei 4.215/63, art. 48, V. Lei 8.906/94, art. 8º, IV. CF/88, art. 5º, XXXVI. Mais detalhes

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STJ Advogado. Administrativo. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Bacharel em Direito. Exame de Ordem. Exercício de atividade incompatível com a Advocacia. Considerações acerca do direito adquirido. Lei 4.215/63, art. 48, V. Lei 8.906/94, art. 8º, IV. CF/88, art. 5º, XXXVI. Mais detalhes

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