Carregando…

Lei 4.591, de 16/12/1964, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Será eleito, na forma prevista pela Convenção, um síndico do condomínio, cujo mandato não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição.

§ 1º - Compete ao síndico:

a) representar ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por esta Lei ou pela Convenção;

b) exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigência, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores;

c) praticar os atos que lhe atribuírem as leis a Convenção e o Regimento Interno;

d) impor as multas estabelecidas na Lei, na Convenção ou no Regimento Interno;

e) cumprir e fazer cumprir a Convenção e o Regimento Interno, bem como executar e fazer executar as deliberações da assembléia;

f) prestar contas à assembléia dos condôminos;

g) manter guardada durante o prazo de cinco anos para eventuais necessidade de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio.

Lei 6.434, de 15/07/1977 (Acrescenta a alínea).

§ 2º - As funções administrativas podem ser delegadas a pessoas de confiança do síndico, e sob a sua inteira responsabilidade, mediante aprovação da assembléia geral dos condôminos.

§ 3º - A Convenção poderá estipular que dos atos do síndico caiba recurso para a assembléia, convocada pelo interessado.

§ 4º - Ao síndico, que poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, será fixada a remuneração pela mesma assembléia que o eleger, salvo se a Convenção dispuser diferentemente.

§ 5º - O síndico poderá ser destituído, pela forma e sob as condições previstas na Convenção, ou, no silêncio desta pelo voto de dois terços dos condôminos, presentes, em assembléia-geral especialmente convocada.

§ 6º - A Convenção poderá prever a eleição de subsíndicos, definindo-lhes atribuições e fixando-lhes o mandato, que não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição.

STJ Condomínio em edificação. Covid-19. Direito de propriedade. Prédio comercial. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação objetivando autorização para entrar em unidade condominial de propriedade do autor. Violação da Lei 8.906/1994, art. 7º, II. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Litigância de má-fé. Ausência. Direito de propriedade. Restrição. Possibilidade. Condomínio edilício. Prédio comercial. Pandemia da covid-19. Medidas para evitar a disseminação da doença. Competência do síndico. Direito à saúde e à vida dos condôminos. Proibição absoluta ao proprietário de acessar sua unidade condominial. Conflito de direitos fundamentais. Regra da proporcionalidade. Adequação. Configuração. Necessidade. Não configuração. Existência de outras medidas menos gravosas igualmente adequadas. Indevida restrição ao direito de propriedade. Caracterização. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.347. CCB/2002, art. 1.348, II. Lei 4.591/1964, art. 22, caput e § 1º. CF/88, art. 5º, XXII. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de prestação de contas. Ex-síndico de condomínio. Alegação de desnecessidade de guarda da documentação relativa ao condomínio por prazo superiior a 5 (cinco) anos. Análise a ser realizada na segunda fase da ação. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Enriquecimento sem causa. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Prestação de contas. Assembleia de condôminos. Lei 4.591/1964, art. 22, § 1º, «f», precedentes. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado. Não provimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Assembleia de condôminos. Lei 4.591/1964, art. 22, § 1º, f. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRS Direito privado. Condomínio. Prestação de contas. Pacto extrajudicial. Ocorrência. Condômino. Legitimidade ativa. Ausência. CCB/2002, art. 1348, VIII. Lei 4591/1964, art. 22. Aplicabilidade. Apelação cível. Condomínio. Prestação de contas. Exigência efetuada por condômino. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial. Processo civil. Condomínio. Prestação de contas. Carência da ação. Condômino. Ilegitimidade ativa. Lei 4.591/1964, art. 22, § 1º, «f». Falta de interesse de agir. Documentos apresentados extrajudicialmente. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Ação rescisória. Responsabilidade civil. Dano moral. Lei de imprensa. Não recepção. STF. ADPF 130/DF/STF. Cabimento da via eleita. Ação de indenização. Publicação de notícias lesivas à honra do autor. Extrapolação do dever de informação. Condenação por danos morais e à publicação de sentença nos mesmos veículos de comunicação utilizados na prática no ilícito. Condenação baseada na legislação civil. Violação de literal disposição de lei. Não ocorrência. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 343/STF. Aplicabilidade. Princípio da legalidade. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 485, V. Lei 5.250/1967. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ Condomínio em edificação. Ação de prestação de contas. Legitimidade passiva. Ilegitimidade passiva ad causam. Ação de prestação de contas ajuizada por condômina em face do condomínio. Sentença de procedência na primeira fase. CCB/2002, art. 1.348, VIII. CPC/1973, arts. 267, § 3º e 914, II. Lei 4.591/1964, art. 22, § 1º, «f». Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Prestação de contas. Condomínio. Ajuizamento contra ex-subsíndica. Não aprovação, em assembleia, das contas referentes ao período em que a apelada exerceu o cargo, em desacordo com o Lei 4591/1964, art. 22, § 1º, «f». Cabimento ao novo subsíndico buscar os elementos necessários às contas não prestadas, preparando-as e submetendo-as à assembleia, que deliberará a respeito. Obrigação de prestar contas própria de quem se encontra no exercício do cargo e que não se confunde com a possibilidade de responsabilização. Ademais, como a documentação permanece com o Condomínio, é esse que deverá cuidar da prestação, socorrendo-se de auditoria, se necessário, podendo, após ouvidos os condôminos, como já frisado, adotar as providências cabíveis. Descumprimento do dever que pode ensejar a destituição, mas que não persiste em relação a quem não mais exerce o «múnus». Improcedência mantida. Recurso desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Representação processual. Possessória. Reintegração de posse. Esbulho praticado por condômino em área comum do condomínio. Alegado defeito na representação ao argumento de o síndico, quando da propositura da ação, ainda não estava autorizado a litigar. Desacolhimento. Desnecessidade de autorização prévia da assembleia geral para a propositura da demanda. Cabe ao síndico representar, ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns dos condôminos. Inteligência do Lei 4591/1964, art. 22 e CPC/1973, art. 12, IX. Precedente jurisprudencial. Preliminar afastada. Recurso improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CCB/2002, art. 1.314, e ss. (Do Condomínio Geral).
CCB/2002, art. 1.331, e ss. (Do Condomínio Edilício).