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Lei 4.591, de 16/12/1964, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Os proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades autônomas, em edificações a serem construídas, em construção ou já construídas, elaborarão, por escrito, a Convenção de condomínio, e deverão, também, por contrato ou por deliberação em assembléia, aprovar o Regimento Interno da edificação ou conjunto de edificações.

§ 1º - Far-se-á o registro da Convenção no Registro de Imóveis, bem como a averbação das suas eventuais alterações.

§ 2º - Considera-se aprovada, e obrigatória para os proprietários de unidades, promitentes compradores, cessionários e promitentes cessionários, atuais e futuros, como para qualquer ocupante, a Convenção que reúna as assinaturas de titulares de direitos que representem, no mínimo, 2/3 das frações ideais que compõem o condomínio.

§ 3º - Além de outras normas aprovadas pelos interessados, a Convenção deverá conter:

a) a discriminação das partes de propriedade exclusiva, e as de condomínio, com especificações das diferentes áreas;

b) o destino das diferentes partes;

c) o modo de usar as coisas e serviços comuns;

d) encargos, forma e proporção das contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias;

e) o modo de escolher o síndico e o Conselho Consultivo;

f) as atribuições do síndico, além das legais;

g) a definição da natureza gratuita ou remunerada de suas funções;

h) o modo e o prazo de convocação das assembléias gerais dos condôminos;

i) o [quorum] para os diversos tipos de votações;

j) a forma de contribuição para constituição de fundo de reserva;

l) a forma e o quorum para as alterações de convenção;

m) a forma e o quorum para a aprovarão do Regimento Interno quando não incluídos na própria Convenção.

§ 4º - No caso de conjunto de edificações, a que se refere o art. 8º, a convenção de condomínio fixará os direitos e as relações de propriedade entre os condôminos das várias edificações, podendo estipular formas pelas quais se possam desmembrar e alienar porções do terreno, inclusive as edificadas. [[Lei 4.591/1964, art. 8º.]]

Lei 4.864, de 29/11/1965 (Acrescenta o § 4º).

STJ Agravo interno. Recurso especial. Processo civil. Loteamento. Condomínio de fato. Falta de prequestionamento. Deficiência de fundamentação. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. 1. Convenção condominial não se enquadra no conceito de Lei. 2. Alegação genérica de violação ao CPC/1973, art. 535 deficiência da fundamentação. Súmula 284/STF. 3. Dispositivos tidos como violados carentes de prequestionamento. Súmula 211/STJ. 4. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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TJSP Rescisória. Acórdão rescindendo proferido em ação de cobrança. Pedido rescisório que está fundamentado apenas na violação literal de disposição de lei (CPC, art. 485, Vde 1973). Inicial não coloca em questão a validade da citação por edital. Nomeado curador especial, que apresentou contestação. Não se verifica nenhuma violação ao contraditório nem à ampla defesa. Condenação que está fundamentada no enriquecimento sem causa, apenas. Acórdão rescindendo que não tratou de pagamento de mensalidade em loteamento fechado ou em condomínio atípico. Ausência de violação aos Lei 4591/1964, art. 8º e Lei 4591/1964, art. 9º, ao CPC, art. 333, IIe ao CF/88, art. 5º, XX. Improcedência da ação rescisória. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de cotas condominiais. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Lei 4.591/1964, art. 9º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Legitimidade passiva da construtora. Convicção das instâncias ordinárias com base no acervo fático-probatório. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Condomínio edilício. Recurso especial. Quorum para alteração do regimento interno de condomínio. Matéria que deve ser disciplinada pela convenção de condomínio, com a vigência da Lei 10.931/2004, art. 58 que alterou a redação do CCB/2002, art. 1.351, conferindo, no ponto, liberdade para que a convenção condominial discipline a matéria. Admissão de alteração do regimento interno por maioria simples dos condôminos, em inobservância à norma estatutária. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Quorum para alteração do regimento interno de condomínio. Matéria que deve ser disciplinada pela convenção de condomínio, com a vigência da Lei 10.931/2004, que alterou a redação do CCB/2002, art. 1.351, conferindo, no ponto, liberdade para que a convenção condominial discipline a matéria. Admissão de alteração do regimento interno por maioria simples dos condôminos, em inobservância à norma estatutária. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.333 e CCB/2002, art. 1.334, III e V. Lei 4.591/1964, art. 9º. Mais detalhes

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TJRJ Responsabilidade civil. Condomínio em edificação. Veículo danificado por um funcionário do réu quando este manobrava na garagem do condomínio. Ação de indenização por danos materiais. Pedido julgado procedente. Apelação do réu. Teses que não se sustentam. CCB/2002, art. 186, 932, III. Lei 4.591/64, art. 9º. Mais detalhes

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TJRJ Condomínio em edificação. Convenção de condomínio. Força cogente. Placa de propaganda instalada na fachada de prédio. Vedação por norma condominial. Mantida a ordem de retirada. Lei 4.591/64, art. 9º, § 2º. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Despesas condominiais. Critério de rateio. Condôminos proprietários e locatários. Pretensão de revisão da interpretação conferida a cláusulas de convenção de condomínio. Imposição do óbice sumular 05/STJ. Mais detalhes

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2TACSP Condomínio em edificação. Ação de cobrança. Inexistência de convenção. Viabilidade da cobrança. Lei 4.591/64, art. 9º. Mais detalhes

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CCB/2002, art. 1.314, e ss. (Do Condomínio Geral).
CCB/2002, art. 1.331, e ss. (Do Condomínio Edilício).