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CE - Código Eleitoral, art. 105

Artigo105

Art. 105

- (Revogado pela Lei 14.211, de 01/10/2021, art. 3º).

Redação anterior (caput da Lei 7.454, de 30/12/1985): [Art. 105 - Fica facultado a 2 (dois) ou mais Partidos coligarem-se para o registro de candidatos comuns a deputado federal, deputado estadual e vereador.
Redação anterior (original): [Art. 105 - Nas eleições pelo sistema de representação proporcional não será permitida aliança de partidos.]
§ 1º - A deliberação sobre coligação caberá à Convenção Regional de cada Partido, quando se tratar de eleição para Câmara dos Deputados e Assembléias Legislativas, e à Convenção Municipal, quando se tratar de eleição para a Câmara de Vereadores, e será aprovada mediante a votação favorável da maioria, presentes 2/3 (dois terços) dos convencionais, estabelecendo-se, na mesma oportunidade, o número de candidatos que caberá a cada Partido. (Lei 7.454, de 30/12/1985. Acrescenta o inc. § 1º).
§ 2º - Cada Partido indicará em Convenção os seus candidatos e o registro será promovido em conjunto pela Coligação. (Lei 7.454, de 30/12/1985. Acrescenta o inc. § 2º).]

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Plano de saúde coletivo. Rescisão unilateral. Interpretação divergente. Necessidade de indicação do dispositivo de Lei violado. Incidência da Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial. Não demonstração, nos moldes legais. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Acordo homologado judicialmente. Permanência no imóvel. Indenização pelo uso do bem. Omissão, contradição. Obscuridade ou erro material não demonstradas. Pretensão de rejulgamento da causa. Interpretação divergente. Necessidade de indicação do dispositivo de Lei violado. Incidência da Súmula 284/STF. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Obrigação de fazer c/c indenizatória. Interpretação divergente. Necessidade de indicação do dispositivo de Lei violado. Incidência da Súmula 284/STF. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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