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CTN - Código Tributário Nacional, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

I - guerra externa, ou sua iminência;

II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com recursos orçamentários disponíveis;

III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

Parágrafo único - A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação visando impugnar exigência de depósito de parcela do valor incentivado do ICMS para o fundo estadual de equilíbrio fiscal. Feef. Alegada violação aos CTN, art. 15 e CTN art. 178. Acórdão recorrido assentado em matéria constitucional. Competência do STF. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Perdimento de mercadorias. Interposição fraudulenta de terceiros. Ausência de prequestionamento. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. CTN, art. 15. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 368/STJ. Embargos de declaração rejeitados. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Empréstimo compulsório da Eletrobras. Restituição do valor recolhido pelo contribuinte. Cessão de crédito. Possibilidade. Impedimento legal. Inexistência. Disponibilidade do direito de crédito. Substituição do sujeito passivo da relação jurídica tributária. Não ocorrência. Compensação dos débitos no consumo de energia. Ausência de previsão no título executivo. Coisa julgada. Impossibilidade. CPC/1973, art. 535, CPC/1973, art. 567, II. CCB/2002, art. 286 e CCB/2002, art. 290. CCB/1916, art. 1.065. CF/88, art. 100, § 13, CF/88, art. 148 e CF/88, art. 173, § 1º, II. ADCT/88, art. 78. CTN, art. 15 e CTN, art. 123. Decreto-lei 1.512/1976, art. 2º, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Solidariedade passiva. Litisconsórcio passivo facultativo. Competência da Justiça Estadual Comum. Cessão do crédito. Possibilidade. Inexistência de impedimento legal. Questões decididas com base no CPC/1973, art. 543-C (recurso especial repetitivo). Agravo não provido. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 286 e CCB/2002, art. 290. CCB, art. 1.065. Lei 4.156/1962, art. 4º. CF/88, art. 109, I e CF/88, art. 148. CTN, art. 15. Decreto-lei 1.512/1976, art. 2º, §§ 2º e 3º. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 368/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Empréstimo compulsório da Eletrobras. Restituição do valor recolhido pelo contribuinte. Cessão de crédito. Possibilidade. Impedimento legal. Inexistência. Disponibilidade do direito de crédito. Substituição do sujeito passivo da relação jurídica tributária. Não ocorrência. Compensação dos débitos no consumo de energia. Ausência de previsão no título executivo. Coisa julgada. Impossibilidade. CPC/1973, art. 567, II. CCB/2002, art. 286 e CCB/2002, art. 290. CCB/1916, art. 1.065. CF/88, art. 100, § CF/88, art. 13, CF/88, art. 148 e CF/88, art. 173, § 1º, II. ADCT/88, art. 78. CTN, art. 15 e CTN, art. 123. Decreto-lei 1.512/1976, art. 2º, §§ 2º e 3º.CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF Constitucional. Tributário. Adicional ao frete para renovação da marinha mercante. AFRMM: Contribuição parafiscal ou especial de intervenção no domínio econômico. CF/88, art. 149. CF/88, art. 155, § 2º, IX. ADCT/88, art. 36. CTN, art. 3º. CTN, art. 4º, II. CTN, art. 15. CTN, art. 16. CTN, art. 18. CTN, art. 217. Mais detalhes

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Empréstimo compulsório (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 148 (Empréstimo compulsório. Instituição).
CF/88, art. 145, I (Impostos. Instituição)
CF/88, art. 147 (União. Competência. Território Federal).
CF/88, art. 153, e s. (Impostos. Competência da União).
CF/88, art. 155 (Impostos. Competência dos Estados e Distrito Federal).
CF/88, art. 156 (Impostos. Competência dos Municípios).
CTN, art. 113, e ss. (obrigação tributária e fato gerador).