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CTN - Código Tributário Nacional, art. 70

Artigo70

Art. 70

- Contribuinte do imposto é o prestador do serviço.

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CF/88, art. 155, II, e § 3º (ICMS. Instituição).
Decreto-lei 284 de 28/02/1967 (Institui o impôsto sôbre transporte rodoviário de passageiros).